(11) 9 7464-4947 gruporecuperar@gmail.com

 Internação involuntária

De acordo com a nova lei sancionada pelo presidente da republica a internação involuntária pode ser feita com autorização família e pode também ser autorizada por um profissional da área da saúde. Isso pode ser feito quando o dependente de álcool ou drogas está colocando em risco a sua vida ou a vida de outros ao seu redor. Muitas vezes isso acontece quando ele perde o sentido de certo ou errado, não consegue pensar com clareza e não tem noção sobre seus atos e comportamentos.

 

Quando está tomado por efeitos psicológicos e físicos causados pelo uso da substancia, ele não pede ajuda, destacamos alguns motivos:

Relações familiares desastrosas;

Não ter a discernimento sobre consequências de seus atos;

Compulsão e obsessão pelo droga de uso;

Vergonha e medo; etc…

Esses casos são considerados de risco gravíssimo, pois coloca a vida dele e a de outros em perigo. Recorrer ao tratamento mesmo sem a vontade do indivíduo é a melhor opção nestes casos. Somente desta forma acontece o afastamento de circunstancias de risco.

Sem a internação as consequências podem ser devastadoras pois o dependente pode ser levado ao desequilíbrio psíquico e emocional, levando por fim o paciente a prisão ou morte.

A lei que fala sobre a internação involuntária:

Ate 2001 existia somente a internação compulsória, esse modelo de internação era pedido judicialmente, era necessário que a família entrasse com um processo, junto a este processo deveria constar um laudo médico aconselhando a internação.

A lei 10.216 foi sancionada em 16 de junho de 2001. Ela foi criada para a proteção de pacientes com transtornos mentais (lembrando que dependência química e alcoolismo são consideradas doenças mentais pelo CID e DSM)

Somente um juiz poderia julgar e conceder a internação, porem esse fato demorava muito, com isso o risco de algo ruim acontecer era maior para o dependente e seus familiares.

Hoje em dia por conta da lei a família pode pedir a internação involuntária?

A resposta é SIM. Familiares consanguíneos do paciente podem pedir a internação involuntária. (É importante que toda a família esteja de acordo).

De acordo com a nova lei sancionada em 2019, profissionais da área da saúde também pode pedir a internação involuntária.

Clínica de recuperação para internação involuntária.

É importante que a família colete todas as informações sobre a clínica antes da internação do paciente. É importante que se faça uma visita, comprove que é um local que tem profissionais adequados, bem como infraestrutura e documentação. A lei exige que a clínica informe em 72 horas o ministério público sobre a entrada do paciente na clínica, exige também que o ao termino do tratamento exista também esse comunicado.

A clínica de recuperação para paciente involuntários deve ter frequência de médico clinico / psiquiatra, enfermaria 24 horas, segurança, e psicólogos. O requerimento ao MP tem que ser assinado por médico.

Após o período inicial do tratamento, quando o nível de abstinência diminuir o paciente começa a aderir ao tratamento.

GRUPO RECUPERAR

WHATSAPP / VIVO: (11) 9 7464-4947

clínica de recuperação para internação involuntária

WhatsApp chat